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Marco Oliveira
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(
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Marco Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
Decisão Monocrática do Relator em grau de recurso e o novo CPC - Art. 932, IV e V
America Nejaim
·
há 9 anos
Tenho um RE cuja relatoria é do Ilmo. Min. Alexandre de Moraes.
Vou resumir, se surgir interesse entrego mais detalhes.
* O RE foi admitido no Tribunal Local - São Paulo
* Por determinação do Presidente do STF o feito foi distribuído ao Min. Alexandre de Moraes.
* O Min. de forma monocrática Negou Seguimento ao RE pelo fundamento X
* Ato contínuo interpús agravo Regimental.
* Para minha surpresa o próprio Ilmo. Min. Rel., a pretesto de se retratar, julgou o Agravo, mudou os fundamento de X para Y e negou novamente de forma monocrática o Seguimento ao RE.
* Interpús o Segundo Agravo Regimental, suscitei em preliminar a nulidade da retratação, porém o Ilmo. Min. se omitiu e não enfrentou o mérito da preliminar.
Estou aguardando a publicação do acórdão para os Embargos declarátorios.
Estou perdido, não sei o que fazer se os embargo forem rejeitados ou improvidos.
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